Missão da Fundação Mata do Bussaco
A missão da Fundação Mata do Bussaco passa pela preservação do importante património, inserto na Mata Nacional do Bussaco, e desenvolver as suas diversas potencialidades, tendo como objeto principal: a conservação do património natural e cultural, a investigação florestal, a educação ambiental e as atividades turísticas e de lazer. Compete à Fundação gerir de forma integrada o património florestal, histórico, cultural, religioso e militar que se combina de forma particularmente rica e diversificada na Mata Nacional do Bussaco.
Veja aqui os Estatutos Decreto Lei nº58/2014 de 15 de abril
Veja aqui os Estatutos Decreto Lei nº 120/2009 de 19 de Maio
Orgãos Sociais
A Fundação Mata do Buçaco, F.P. é constituida pelo Conselho Consultivo, Conselho Diretivo e Fiscal Único.
Benefícios Fiscais para entidades que concedam donativos a entidades públicas
Ao abrigo da legislação em vigor, as contribuições para a Fundação de Mata do Bussaco beneficiam do regime estabelecido no capítulo X.º, Artigo 56º-D, n.ºs 1, 2, 6 e 7 do Estatuto dos Benefícios Fiscais - «Benefícios relativos ao mecenato» - conforme redação que lhe foi dada pela Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro, que veio revogar o Estatuto do Mecenato, aprovado pelo DL n.º 74/99, de 16 de Março.
1. Pessoas Coletivas (CIRC): Aceitação como custos, na sua totalidade, dos donativos concedidos, majorados em 20%. Os donativos atribuídos ao abrigo de contratos plurianuais celebrados para fins culturais específicos beneficiam de uma majoração de 30%.
2. Pessoas Singulares (CIRS): Dedução à coleta, dos donativos concedidos (majorados nos termos do regime aplicável às Pessoas Coletivas), em valor correspondente a 25%.
Conselho Diretivo
Composição atual:
António Gravato – Presidente do Conselho Diretivo da Fundação Mata do Buçaco, F.P.
João Pinho - Vogal não executivo do Conselho Diretivo da Fundação Mata do Buçaco, F.P.
Conselho Consultivo
(brevemente)
Fiscal Único
Ao fiscal único compete a fiscalização da Fundação,designadamente:
a) Elaboração do parecer anual sobre o relatório de contas, que é apresentado ao Conselho Geral e ao Conselho de Administração;
b) Elaboração do parecer sobre o inventário, realizado e apresentado pelo conselho de administração;
c) Elaboração do parecer sobre se a aplicação dos rendimentos se realiza em harmonia com os fins estatutários.
LCA- Leal, Carreira & Associados SROC



